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Paz, liberdade e cidadania. Entenda os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Atualizado: 10 de nov. de 2020

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi elaborada logo após a Segunda Guerra Mundial. Após inúmeras atrocidades vividas nesse período, a proposta desse documento era garantir a paz entre os povos e, principalmente, os direitos de todas as pessoas de forma igualitária. Assim, em 1948, diversos países uniram forças e formaram...


Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi elaborada logo após a Segunda Guerra Mundial.

Após inúmeras atrocidades vividas nesse período, a proposta desse documento era garantir a paz entre os povos e, principalmente, os direitos de todas as pessoas de forma igualitária.

Assim, em 1948, diversos países uniram forças e formaram a Organização das Nações Unidas (ONU) para criar e certificar a aplicação desse documento.

Composta por 30 artigos que descrevem diversos aspectos que garantem os direitos humanos, essa declaração já foi traduzida para mais de 500 idiomas.

Mas o que são os direitos humanos? Qual impacto essa declaração trouxe para o mundo? O que garante que eles sejam respeitados? Confira todas essas respostas agora!

Como o termo sugere, direitos humanos são direitos garantidos a qualquer pessoa. Isso quer dizer que, independentemente de que parte do mundo ela esteja, qual seja a sua crença, cor, raça, ou qualquer outra particularidade, todos os direitos descritos na DUDH lhe estão assegurados.

O primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos reforça isso:

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.

Antes da Declaração Universal dos Direitos Humanos havia dois outros documentos similares: a Declaração de Direitos da Virgínia, de 1776, e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.

Um dos conceitos defendidos por essas declarações era que os seres humanos eram indivíduos, ou seja, deveriam ter direitos assegurados frente às políticas aplicadas na época.

Ainda que tivessem propósitos semelhantes à Declaração Universal dos Direitos Humanos, ambos os documentos não eram efetivamente universais. Desse modo, atendiam apenas alguns grupos de pessoas, e não todas as nações.

Assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos veio para atender a todos, sem privilegiar nenhuma pátria. Além disso, definiu normas que, até hoje, são inegociáveis, seja qual for a crise ideológica ou política do país.

Bem, você deve estar se perguntando como esses direitos são garantidos, certo? Essa declaração menciona questões como liberdade, igualdade, direitos culturais, sociais, civis, econômicos e políticos.

Esses, e outros direitos, são garantidos graças a tratados e acordos internacionais de todos os países participantes, bem como das legislações internas de cada nação.

No Brasil, por exemplo, a Constituição de 1988 também é conhecida como “Constituição Cidadã” por trazer garantias dos direitos descritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, ajustando pontos faltantes da Constituição anterior.

Há também o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), vigente no nosso país desde 2015.

Ou seja, essa declaração é um documento que norteia diversas ações dentro dos países, sempre em busca de garantir direitos iguais a todos os povos.

Assim, questões com proteção legal, liberdade de pensamento, de opinião e de expressão; direito a repouso, lazer, saúde, bem-estar, assistência médica, educação, e muitos outros, estão garantidos a todos nós.

Aqui, no Instituto Reação, trabalhamos de modo a orientar nossos alunos e familiares sobre os seus direitos, contribuindo, assim, para que juntos construam uma sociedade mais digna e justa.

 
 
 

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